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Madonna, o princípio da laicidade do Estado consagrado na Constituição de 1988 e a MPB

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Madonna protestou contra o modo como a igreja católica interferiu no debate público estadunidense da época em relação à AIDS, condenando a homossexualidade e combatendo políticas públicas ancoradas na ciência de prevenção e tratamento.

Madonna realizou um show na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em maio de 2024. Como um dos pontos altos da apresentação, esteve a execução de "Like a Prayer" ("Como uma Prece"), música em que a artista pop realiza um protesto em relação à Igreja Católica, lançada originalmente no final da década de 1980.

Muitos não sabem, mas este protesto não se deu por motivo antirreligioso: Madonna protestou contra o modo como a Igreja Católica interferiu no debate público estadunidense da época em relação à AIDS, condenando a homossexualidade e combatendo políticas públicas ancoradas na ciência de prevenção e tratamento da infecção pelo HIV, durante o governo conservador de Ronald Reagan, que preferia promover a abstinência sexual como solução para a crise de saúde pública que se agravava.

É uma canção, portanto, em que a provocação se dá em uma defesa do Estado laico ou, como se prefere dizer nos países de língua inglesa, do secularismo. Mas não apenas do secularismo da sociedade: o cenário do surgimento da AIDS na década de 1980 exigiu que os governos não se pautassem por pautas morais controversas, por valores religiosos, buscando na ciência os meios adequados de lidar com a saúde pública. Ou seja, com observância ao princípio da Laicidade do Estado.

No Brasil, a Laicidade do Estado encontra em um decreto de 1890 (o Decreto n° 119-A de 07/01/1890) seu primeiro marco, na defesa da liberdade de culto e contra a intervenção estatal em matéria religiosa. E no artigo 19, inciso I, da Constituição de 1988 encontramos o princípio da Laicidade do Estado consagrado constitucionalmente, com a norma constitucional impedindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, que possam subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Não são poucos os exemplos de violações ao princípio da Laicidade no nosso país. Ensino religioso nas escolas públicas servindo como catequese, pesquisa científica ou direitos sexuais e reprodutivos sendo inviabilizados, imunidade tributária para associações religiosas, voto de cabresto religioso promovido com uso da máquina pública, etc.

Mas surpreende que em nossa música popular brasileira, a chamada MPB, que tem tantas canções de crítica política, especialmente contra o autoritarismo do regime militar, não haja uma canção (ou um conjunto de canções) de referência na defesa da Laicidade do Estado, salvo a importante contribuição dos chamados "bregas" ou "cafonas" que defenderam a liberdade sexual e, na década de 1970, o divórcio, enquanto a Igreja Católica por aqui buscava impedir aprovação de lei que não mais considerasse o casamento como um sacramento.

Livros como "Eu não sou cachorro não: música popular cafona e ditadura militar" de Paulo César Araújo e "A História Sexual da MPB" de Rodrigo Faour demonstram, com pesquisas profundas, que cantores como Odair José, Agnaldo Timóteo, Lindomar Castilho, Claudia Barroso e Miguel Ângelo estiveram na linha de frente do ataque ao moralismo da legislação vigente a seu tempo, assim como atuaram como porta-vozes populares contra certos valores morais religiosos que encontravam no Estado um meio de sua promoção. Igualmente, há que se destacar o papel do samba na defesa de religiões de matriz africana, contra qualquer hipótese de reestabelecimento do catolicismo como religião oficial do país, o que era determinado no Brasil durante o período imperial.

Mas faz falta encontrarmos no cancioneiro de Chico Buarque (apesar da atuação do bispo em "Geni e o Zepelin"), Caetano Veloso (apesar da menção ao cardeal em "Haiti", que vê espírito no feto, mas não no marginal), Tom Zé, Gilberto Gil, Milton Nascimento, Geraldo Vandré, Belchior (apesar da menção ao bispo em "Jornal Blues"), Ivan Lins e outros artistas que compuseram temas de protesto político e social, alguma canção de combate à interferência religiosa sobre o Estado brasileiro em políticas de saúde, de educação e de Direitos Humanos de modo geral. Há, claro, um alcance limitado da MPB na análise e crítica de nossos problemas políticos e sociais. Mas não será a interferência religiosa sobre o Estado um problema político que em algum momento tenha merecido de alguns desses compositores uma reflexão em uma de suas canções?

Sabemos que existem músicas antirreligiosas (assim como há músicas religiosas, um mercado crescente e que não se limita ao gênero gospel, com cantores, padres e pastores ao lado de cantores desde da chamada MPB - como Roberto Carlos, Joanna, Fafá de Belém, entre muitos outros - até nichos mais específicos, como os sertanejos ou rappers com mensagens de fé), no cancioneiro de artistas como Raul Seixas (que ironizava sobre o dia em que o papa resolvesse "sair pelado pela Itália a cantar" em "Quando acabar o maluco sou eu" ou sobre as paranóias religiosas em "Paranóia" ou sobre a figura de Judas em "Judas" ou sobre a figura do diabo em "Rock do Diabo" ou sobre as igrejas evangélicas em "Pastor João e a Igreja Invisível" e mais um bocado de referências religiosas em suas canções, em crítica mordaz às crenças do Cristianismo) ou de um grupo de rock como Os Titãs ("Igreja"). Mas mesmo no universo do rock, que tantas vezes questiona o Estado, não há maior menção à interferência da Igreja Católica sobre o Estado (não basta dizer que "o papa é pop", como fizeram os Engenheiros do Havaí), em músicas de compositores engajados como Rita Lee, Cazuza e Renato Russo.

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Obviamente, na pauta dos costumes, a MPB fez muito contra o moralismo da sociedade brasileira. Um grupo como os Secos & Molhados ou a carreira solo de seu vocalista, Ney Matogrosso, atestam isso. E há gêneros em nossa música, como o funk, provocando debates sobre liberdades e nossos corpos (apesar de muitos funkeiros também serem declaradamente cristãos, defendendo sua fé em suas músicas). Mas pouco frequentemente relacionando esta pauta a um conservadorismo político promovido pela Igreja Católica.

Tomara que, em algum momento, aqueles que lutam pela Laicidade do Estado no Brasil possam ter a seu lado aqueles que compõem MPB, para que possam surgir hinos da defesa da liberdade religiosa e da liberdade de crença e consciência, bem como de outras liberdades que somente podem ser asseguradas em um Estado laico, em matéria de saúde pública, pesquisa científica e outras dimensões dos Direitos Humanos constitucionalmente tutelados no Brasil.

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Sobre o autor
Carlos Eduardo Oliva de Carvalho Rêgo

Advogado (OAB 254.318/RJ). Doutor e mestre em Ciência Política (UFF), especialista em ensino de Sociologia (CPII) e em Direito Público Constitucional, Administrativo e Tributário (FF/PR), bacharel em Direito (UERJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFRJ), é professor de Sociologia da carreira EBTT do Ministério da Educação, pesquisador e líder do LAEDH - Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RÊGO, Carlos Eduardo Oliva Carvalho. Madonna, o princípio da laicidade do Estado consagrado na Constituição de 1988 e a MPB. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7620, 12 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109322. Acesso em: 20 mai. 2024.

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