Alguns heróis místicos enfrentavam problemas profundos, por
vezes insolúveis. Para os antigos gregos, as suas histórias trágicas
demonstravam o quanto a estrutura humana é falível e todas as suas desgraças
eram originadas pela sua condição de homens. Talvez um dos mais famosas
figuras trágicas seja o tal de Édipo, em cuja história encontrou bem definido
um dos mais tormentosos conflitos a que se chamou "Complexo de Édipo
".
Pulando a parte escatológica e demasiada ficcionista da
lenda, o tal de Édipo, alcunha que significa "pés-inchados", foi um
indivíduo bastante infame. Imagine, fugiu da casa dos pais adotivos, matou o
pai natural, decifrou o enigma da uma esfinge (monstro com cabeça de mulher e
corpo de leão) e, por fim, cometeu incesto com sua própria mãe, uma senhora
chamada Jocasta. Tem emissora que aproveita essa alegoria para fazer até
libertinagem televisiva a respeito desse fato.
Contar essa lenda grega, além de cultivar os espíritos mais
ignorantes, talvez seja uma ilustração para as realidades vivenciais, resultado
de profunda ignorância, outras, em simultâneo com essa ignorância, são
profundas carências afetivas e angustiantes frustrações sentimentais e
profissionais que levam os homens a se agarrarem a antigas lendas para mitigar
situações psicossomáticas, por vezes bem confusas que os atormentam.
Foi o que aconteceu recentemente, quando o Governo Federal
remeteu proposta ao Congresso Nacional para a criação do Conselho Federal de
Jornalismo, que teria a incumbência de zelar pelo comportamento ético dos
jornalistas. A grita foi geral. Vários jornalistas se manifestaram no sentido
de que a "observância ética das atividades jornalísticas" nada mais
seria do que um claro cerceamento à liberdade de imprensa.
A imprensa, de maneira irrestrita, desencadeou uma onda de
críticas sem qualquer lastro factível, atribuindo a vontade do Governo a uma
suposta ligação ao "passado totalitário". A Revista VEJA publicou
matéria que revela o motivo da grita dos jornalistas, sob o seguinte argumento:
"A liberdade de
imprensa é não apenas um bem absoluto da sociedade como está estabelecida na
Constituição brasileira. Nenhuma atividade está livre de maus profissionais e
de cometer abusos. A imprensa muito menos. Por sua natureza e pela
particularidade de seu exercício, a imprensa está entre as que mais cometem
erros e fazem julgamentos precipitados. Ela precisa mesmo estar sob constante
vigilância. Ocorre que está, sempre. Cada vez que chega às bancas, os jornais
e as revistas estão se submetendo a julgamento popular instantâneo. Para as
reparações mais específicas, a Constituição prevê que os abusos da
imprensa devem ser corrigidos por meio da Justiça, sem que exista necessidade
de algum órgão superior para estabelecer limites à liberdade de expressão.
É assim que as coisas funcionam nos países democráticos." (VEJA,
edição 1867, de 18 de agosto de 2004, por Malu Gaspar, Com reportagem de
Alexandre Oltramari e Otávio Cabral, de Brasília; Ronaldo França, do Rio de
Janeiro; e André Rizek, de São Paulo)
O argumento apresentado pelos jornalistas ratifica ainda mais
os fundamentos de existência do Conselho Federal de Jornalismo. A imprensa
reconhece claramente que é um dos órgãos que mais comete erros em seu
exercício e que faz julgamentos precipitados, mas que sua vigilância é feita
por intermédio dos seus leitores e pelo Judiciário. Ora, é evidente que
Judiciário seria um meio de prevenção e repressão para os atos ilegais da
atividade jornalística, mas os leitores jamais teriam a faculdade de vigiar os
tais atos jornalísticos. O que o leitor poderia fazer diante da notícia já
veiculada? Absolutamente nada!
Na verdade, o que se está em jogo não é o simples desvelo
do leitor ou telespectador, mas o esmero e cuidado ético com a veiculação da
notícia, principalmente em razão de quem está sendo noticiado. O direito
violado não é de quem lê a notícia, mas de quem está sendo divulgado diante
de fatos inverídicos e infundados. Ora, como dizia o cancioneiro popular,
"sem notícias não sai o jornal", o que leva a crer que as notícias
têm que ser publicadas irrestritamente, mesmo que sejam frutos de imaginação,
sofisma e chicanas de profissionais de má-fé.
Enquanto muitas categorias profissionais, que ainda não têm
conselhos próprios, desejariam muito ter um órgão em defesa do grupo
profissional a que fazem parte, a categoria de jornalistas evita tal mercê sob
o exagerado argumento de que tal Conselho feriria a liberdade de expressão. A
leitura desse argumento, que é utilizado por muitos jornalistas, dá a
impressão de que a atividade jornalística não é tão isenta quanto aparenta
ser, conotando um caráter totalmente sem compromisso com a verdade.
Na realidade, o Conselho Federal de Jornalismo seria um
órgão para balizar a profissão, sedimentando preceitos éticos e enfatizado
uma carga principiológica mínima que falta, em muitas vezes, ao jornalista.
Esse entendimento é patente na medida em que vemos notícias caluniosas,
injuriosa e difamatória que jamais poderão ser reparadas por qualquer ação
que se possa tomar, mesmo as decorrentes de ordem judicial. Ora, se o dono de
uma determinada empresa é caluniado por notícias inverídicas e sem qualquer
respaldo legal, o dano será instantâneo e o leitor ou o telespectador jamais
serão os julgadores desse erro jornalístico, pois nunca saberão se a notícia
é de fato errada ou não.
Vale ressaltar que a categoria jornalística ainda é
favorecida pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a vetusta Lei de
Imprensa, que zela pela liberdade de manifestação do pensamento e informação
na mesma medida em que condiciona indenizações cobradas em face de notícias
inverídicas, caluniosas, etc. A Lei de Imprensa apenas ecoa preceitos
normativos do Código Penal, sem qualquer parâmetro ético e principiológico
para reger a profissão.
O que é mais jocoso nisso tudo é que os mesmos jornalistas
que são contra a criação do Conselho Federal de Jornalismo, são os mesmos
que se manifestaram a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça, cujo
objetivo primordial seria o controle externo do judiciário. Nesse caso, os
próprios magistrados e ministros de tribunais superiores, ao invés de
patentearem-se de uma irresignação injustificável, como acontece com a classe
jornalística no presente momento, apoiaram a iniciativa e até contribuíram
para essa criação.
Com atitude dos entes do judiciário em prol da criação do
Conselho Nacional de Justiça pairou-se um sentimento que a justiça brasileira
terá um reforço de vários segmentos da população no sentido de lhe dar
transparência e um aspecto dinâmico e eficiente para responder aos anseios da
população. Esse sentimento é de quem tem o mínimo de responsabilidade na
sociedade.
Partindo-se dessa idéia, a qual já havia sido ratificada
anteriormente por conselhos da classe de advogados, médicos, odontológicos,
economistas, contabilistas, entre outras não menos importantes, faz-se nascer
uma ordem moral na qual o cidadão comum pode ter credibilidade. Embora possa
haver violação de conduta ética por parte de profissionais de classes acima,
sabe-se que existe um parâmetro para aferi-la.
Nesse diapasão, surgem as diversas perguntas: por que não
criar o Conselho Federal de Jornalismo? Por causa da liberdade de expressão?
Essa liberdade de expressão pode transpor qualquer balizamento ético? Essa
liberdade de expressão pode rechaçar a moral de um indivíduo? Essa liberdade
de expressão pode violar direitos individuais constitucionalmente tutelados?
Afinal, o que se entende por liberdade de expressão? Será que essa liberdade
de expressão é irrestrita?
A tão falaciosa "liberdade" que os jornalistas se
referem cinge-se em um poder ilimitado de publicarem o que bem entendem, sem um
mínimo ético permitido que torne a notícia isenta, seja de acepção
política, ideológica e econômica que provenha de qualquer interesse. O
Conselho Federal de Jornalismo traria conteúdo ético e principiológico a ser
observado antes da divulgação de uma notícia, sem que isso cerceasse a
liberdade de expressão. Em razão disso, o Jornalista poderia veicular a
notícia normalmente, conforme suas fontes, e emitindo naturalmente a sua
opinião.
O Conselho Federal de Jornalismo não teria o objetivo de
controlar a mídia, como tem muitos incrédulos pregando, mas teria o condão de
defender a dignidade e a ética reclamadas no exercício da profissão,
garantindo à sociedade a plenitude da liberdade de impressa com o mínimo de
respeito exigido em face de quem é noticiado. Tal órgão coibiria que muitos
indivíduos, que se patenteiam da qualidade de jornalista, sem ao menos serem
formados, veiculem notícias sem a mínima qualidade técnica e moral para o
grande público. É o caso, por exemplo, do "rábula jornalístico",
que nunca teve qualquer método jornalístico e que, mesmo assim, veicula
notícias inverídicas e sem a mínima qualidade técnica, do tipo que veicula a
notícia de que "um homem foi estuprado", quando, na verdade, se sabe
que um homem jamais poderia ser estuprado.
Ampliando o contexto do Conselho Federal de Jornalismo,
poderíamos chegar à conclusão de que este Conselho é muito bom para a
categoria e para a sociedade. Entretanto, o Conselho Federal de Jornalismo está
sendo analisado inadequadamente em razão do paradoxal prestígio que permeia a
classe e a ignorância que envolve o tema. Diante das várias opiniões e
discussões que se formaram, pode-se observar que o Conselho Federal de
Jornalismo está sendo observado sob dois pontos de vistas: com uma repulsa cega
e acrítica ou condenado com atitude de indiferença. Basta dizer que quem
formaria o Conselho seriam os próprios jornalistas, o que daria margem à
união ainda maior entres estes.
Eis que novamente se remonta o tal de Édipo, fábula
inicialmente invocada, em que o jornalista mataria os pais adotivos (veicularia
uma notícia falsa), decifraria o enigma da esfinge (expressaria tendências
não isentas), mas não cometeria incesto com a própria mãe, afinal, ele não
é a besta mitológica d’outrora. O jornalista seria mesmo incasto com a mãe
alheia e não com a dele, ou seja, se manifesta para a criação de vários
outros conselhos, mas não a favor do seu próprio conselho, o que dá azo ao
entendimento de que as notícias veiculadas podem ser apresentadas de qualquer
forma sob o manto da divulgação irrestrita de informação (seja falsa ou
verdadeira), o que seria o entendimento enviesado de liberdade de imprensa.