Não há nenhuma dúvida: dos três poderes do Estado, o
Judiciário é o mais controlado, quer analisemos a questão do ponto de vista
interno quer examinemos os aspectos extrínsecos desse controle.
Administrativamente, aí estão os Tribunais de Contas, que
exercem uma fiscalização absoluta sobre os gastos e despesas do Judiciário.
Um mero processo de aposentadoria é submetido ao Tribunal de Contas para exame
de sua regularidade, bem assim as decisões administrativas que, direta ou
indiretamente, possam impor ônus ao Estado (licitações para construções de
prédios para fóruns, por aí afora).
Há as Corregedorias de Justiça, sempre muito atentas a
problemas envolvendo magistrados e não são poucos os casos de punição.
Apenas, na maioria das vezes, não são publicados, mas se for feito um
levantamento sério muitos casos que passaram despercebidos na cena comunitária
atual serão trazidos à luz.
Os próprios órgãos jurisdicionais superiores, como os
tribunais estaduais, ou o STJ e o STF, exercem função fiscalizadora e podem
– e devem – determinar providências visando a punição de juiz ou
magistrado que tenha cometido irregularidade que vislumbrarem em apreciação
recursal.
Mas considerando que a atividade de um juiz é
preponderantemente jurisdicional temos dois órgãos importantes e absolutamente
independentes a fiscalizar os passos dos processos e seu regular andamento e
cabe-lhes propor medidas contra os juízes (reclamação ou correição
parcial), desde que algum ato desidioso, errôneo ou tumultuário, ainda que
não de má fé, tenha sido cometido. Sem contar os recursos normais
interponíveis contra qualquer decisão que contrarie o interesse da parte e
nesse aspecto a nossa lei processual é exageradamente pródiga.
A OAB, ou os advogados, são os principais e mais diretos
fiscais da atuação jurisdicional. Porque em todo o processo é indispensável
a presença de pelo menos um advogado, quer na área cível, quer na criminal
(exceto na primeira fase dos processos de competência dos juizados especiais).
Os promotores, via de regra, não atuam em causas cíveis, apenas naquelas
previstas especificamente em lei (em que há interesse de incapazes, etc), mas
atuam em todos os processos criminais. Nestes, portanto, há dupla
fiscalização: do Ministério Público e do Advogado.
Por isto é surpreendente que a OAB, da qual fui membro por
mais ou menos sete anos, defenda a criação do controle externo do Judiciário,
de certo modo transferindo a esse malfadado Conselhão a responsabilidade, que
é sua, de fiscalizar a atividade jurisdicional. Estão os advogados receosos de
represália de juízes? Não creio, porque ela sempre foi destemida e atuante em
defesa da classe e isto não combina com sua tradição de luta e
independência. Uma das atividades mais importantes da OAB é exatamente essa
fiscalização e seus membros são os que, por seus conhecimentos jurídicos e
pela lida diária com processos, são os mais qualificados a exercê-la.
Não posso deixar de lembrar a gloriosa luta da OAB, entre
1977 e 1980, contra a Ditadura Militar, que queria subordiná-la ao Ministério
do Trabalho. Era advogado no interior de Santa Catarina e, na medida das
possibilidades, lutei contra essa tentativa de submissão. Agora, ao que parece,
a luta é no sentido inverso ao do ideário purista e liberal da classe. Parece
preponderar o pensamento de que o que é bom para os outros é ruim para mim...
O que aconteceria se alguém propusesse um controle externo da OAB?
Mas há algo, além disto tudo, no tema geral, muito
importante que não está sendo considerado. Constitucionalmente nada,
absolutamente nada, pode ser subtraído ao crivo do Poder Judiciário. Qual
então a praticidade do controle externo se, ao final, qualquer decisão dele
poderá ser modificada pelo próprio Judiciário? É possível
entender que um órgão de controle possa ser controlado pelo mesmo órgão que
ele controla? Esse Conselhão vai cair no vazio e não revolver nada, apenas
acomodar mais cargos e somar despesas que os contribuintes pagarão.
Estamos diante de um Governo que se intromete indevidamente
em tudo porque integra sua linha ideológica a idéia fixa de que está tudo
errado apenas porque sua base programática é diversa. Intromete-se na vida dos
cidadãos como se fosse dono da verdade e detivesse o insano (sim, insano) poder
de compreender tudo e tudo com profundidade.
Agora quer intervir no Judiciário quando deveria intervir no
judicial, pois são estes os predicados falhos: as ferramentas necessárias a
que o Poder realize seu papel com desenvoltura e celeridade estão enferrujadas
e anacrônicas. Por exemplo: criar mais cargos, dotar os Estados de mais
juízes, para que possam dar conta do seu trabalho, é uma coisa a ser pensada,
mas não é só.
Principalmente, deve o Governo (não falo de
"Estado" de propósito) deixar de nos tratar, a todos os cidadãos,
como idiotas. Deixar de promulgar leis que firam nossos direitos e que só vão
provocar mais litígios. O Estado é parte privilegiada na maioria das ações
que tramitam nos foros nacionais e por isto lhe cabe grande parte da
responsabilidade pela morosidade da Justiça. Se evitar cometer erros e praticar
atos que vão resultar em processos, se reduzir o número e a oportunidade de
recursos, reformular a regulamentação dos precatórios, só por aí haverá
sensível redução da morosidade da Justiça.
É óbvio que o Judiciário necessita de uma reforma, mas ela
está longe de passar por um controle externo. Nenhum juiz aprecia suas
condições de trabalho, pois a grande maioria vive estressada, assoberbada de
serviço, usa as férias para tentar pôr em dia seu trabalho, não percebe
horas extras e trabalha à noite, aos sábados e domingos. A sobrecarga de
trabalho de um magistrado é desumana e ainda assim, por mais que se esforce,
ele não consegue vencê-la. Esse erro não está nos juízes nem em sua
capacidade laborativa. Está no sistema e é este que deve ser alterado.
Ouçam os Juízes e faça-se a reforma de acordo com aquilo
que eles propõem e já propuseram, mas que, lamentavelmente, parece não estar
sendo levado a sério. Eles têm amplo conhecimento de causa e, principalmente,
interesse: a resolução dos problemas do Judiciário importará na solução de
muitos problemas dos próprios magistrados.
Então, é esperar resultados que eles virão de forma
automática. Serão evidentes os benefícios para a população, que ainda busca
o Judiciário como salvaguarda de seus direitos, principalmente num Estado
tradicionalmente vesgo e especialista em criar problemas como o nosso.