Ultimamente
temos visto na mídia em geral referências sobre a utilização ou prospecção da nossa
biodiversidade. Mas o que é realmente esta bioprospecção? Como se procede e quais são
seus princípios e vantagens? É o que tentaremos analisar.
Como é de
conhecimento mundial o Brasil é considerado o país de maior diversidade de vida do
planeta, o que o torna alvo de cobiça e infindáveis discussões sobre a forma de sua
utilização econômica.
A
importância da biodiversidade foi compreendida há poucos anos, com o desenvolvimento da
biotecnologia, começando-se a observar que quanto mais diversidade de vida possui um
país mais e variados produtos poderia desenvolver, principalmente em termos
farmacológicos.
O
descobrimento do potencial real de nossa enorme biodiversidade, a grande extensão
territorial brasileira, a falta de recursos para fiscaliza-los, a escassez de recursos
naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de sua importância
científico-econômica estão facilitando a biopirataria que é o comércio ilegal de
nossa biodiversidade. Aliás, a retirada de nossas riquezas naturais já vem desde o
descobrimento, quando então iniciou-se a evasão do nosso patrimônio.
É verdade
que o ser humano sempre utilizou os recursos naturais em prol de seu desenvolvimento e
mesmo para sua subsistência, mas a explosão demográfica e o desenvolvimento
tecnológico havidos nas últimas décadas principalmente o uso dos recursos biológicos
aumentaram sensivelmente chegando a comprometer muitos dos ecossistemas da terra,
levando-os praticamente à destruição, com conseqüências desastrosas para a
humanidade.
Por sua vez
a crescente demanda por produtos químicos e fármacos aumentaram o interesse sobre a
biodiversidade existente nas áreas silvestres pouco ou ainda não exploradas como no caso
da Amazônia. A industria farmacêutica recentemente retomou o entendimento de que a cura
de milhares de enfermidades humanas pode estar nos produtos extraídos dos recursos
naturais biológicos das florestas tropicais, o que está fazendo com que suas atenções
voltem então para o nosso país.
Segundo
especialistas, cerca de 25% dos medicamentos existentes foram elaborados com ingredientes
ativos extraídos de plantas, devendo ser registrada a relação de 119 substâncias
químicas usadas regularmente na medicina em todo o mundo segundo N. FARNSWORTH (Testando
plantas para novos remédios. In Biodiversidade. Editado e org. por E.O.Wilson. Ed.
Nova Fronteira, p.107. 1977), o que mostra a importância do uso da variedade da flora. Na
agricultura a biotecnologia tem se destacado cada vez mais, conseguindo excelentes
sucessos na reprodução tanto de plantas quanto na melhoria de produção animal, com
importantíssima colaboração de genes de plantas e animais etc.
Dessa
forma, a matéria prima, no caso a diversidade de vida, passou a ter maior valor de
mercado e consequentemente mais atenção dos países detentores, o que aliado a crescente
consciência da valoração da biodiversidade fez com que se buscassem regras para a sua
exploração. Assim, surgiu em âmbito planetária uma nova forma de exploração de
produtos, a exploração dos recursos naturais biológicos, ou seja a exploração da
biodiversidade, surgindo então a bioprospecção.
Podemos
definir bioprospecção como "o método ou forma de localizar, avaliar e
explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em determinado
local".
Para a
realização e efetivação da bioprospecção é necessário que o Poder Público, as
entidades particulares não governamentais (ONGs), as universidades públicas e
particulares, as empresas químicas e farmacêuticas entre outras, as comunidades e a
coletividade em geral participem concretamente através de convênios, contratos de
concessão, permissão e parcerias em geral. Só assim, poderão ser postos em prática os
atos do processo de prospecção da biodiversidade. Também deverão ser elaborados e
executados programas com regras bem definidas onde as partes assumem responsabilidades
claras, nunca se esquecendo das normas legais vigentes no país, assim como os institutos
de direito como o de patente, direito autoral etc. Por sua vez, os contratos devem ter a
publicidade necessária que exige o trato com os bens de propriedade do povo como são os
que integram a biodiversidade, bem como os aspectos jurídicos internacionais devem ser
observados para que o Brasil não venha a ser prejudicado futuramente, lembrando que em
muitos casos estarão sendo tratado assuntos que envolvem milhões ou até bilhões de
dólares.
A
bioprospecção como nova atividade humana necessita ser regulamentada em termos mundiais
para que possa seguir normas ou princípios garantidores de sua execução. Seu objetivo
principal é a busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais. Porém, o
processo de bioprospecção deve observar princípios para que tenha credibilidade
científica, política e econômica, os quais podemos elencar como sendo os seguintes:
princípio da prevenção, ou seja na dúvida quanto a danos irreparáveis não deve
iniciar-se ou prosseguir; princípio da preservação pois deve ter sempre como objetivo
intrínseco a preservação para que não se esgote o recurso; princípio da equidade
distributiva é aquele pelo qual os benefícios devem ser partilhados a todos os que
participam, notadamente o país proprietário da biodiversidade explorada; princípio da
participação pública no qual deverá ser garantida a participação mais ampla
possível da população envolvida em todos os seus segmentos através de entidades
públicas ou particulares e mesmo o cidadão sozinho; princípio da publicidade pelo qual
os atos desta atividade devem ter total transparência e com caráter público, mormente
porque está sendo tratado bem de uso comum do povo, ou seja bem de todos da nação, bem
difuso; princípio do controle público e privado ou seja o processo deve ser controlado
pelos órgãos de fiscalização assim como pelas entidades particulares; e ainda o
princípio da compensação onde deverá ser observado que a comunidade ou a pessoa
fornecedora da matéria prima ou do conhecimento (como por exemplo os pajés) devem
receber compensações em dinheiro ou em bens.
Além dos
citados princípios é necessário também que sejam tomadas ações concretas no sentido
de incrementar o processo de bioprospecção, as quais entendemos ser as seguintes: fazer
o inventário da biodiversidade formando uma base de dados concreta para que se conheça o
que se tem e assim fornecer subsídios para se conhecer seu potencial; fomentar a
conscientização da importância da biodiversidade para a sobrevivência dos ecossistemas
e das próprias espécies em geral, por meio da educação ambiental a ser desenvolvida em
entidades públicas e privadas, assim como através dos meios de comunicação; definir
detalhadamente as atividades e as finalidades relacionadas a cada elemento pesquisado;
rever a legislação adequando-a as necessidades de preservação e exploração
econômica dos bens naturais em questão disciplinando a sua alienação, utilização,
sigilo, patente etc.; estruturar e colocar em prática uma política de prospecção tendo
entre seus parâmetros a preservação da soberania nacional e o cuidado para que o povo
não seja prejudicado pela má distribuição dos benefícios advindos desta forma de
exploração; pautar sempre pela publicidade dos atos do processo de bioprospecção;
fomentar a investigação científica desenvolvendo meios modernos, assim como dar
condições de aprendizado e aperfeiçoamento ao cientista brasileiro; garantir a
partição dos benefícios às comunidades envolvidas, respeitando o direito de
propriedade da medicina natural dos indígenas, tanto coletiva quanto individual
(curandeiro); incentivar o desenvolvimento das relações formais e informais entre a
comunidade científica, as ONGs, os grupos indígenas e a coletividade em geral.
Somente
colocando em prática estas ações e outras que fatalmente surgirão como necessárias no
caminho, conseguiremos garantir o mínimo de segurança a todos no desenvolvimento dos
trabalhos.
A
utilização dos recursos naturais, principalmente os não renováveis, é sempre danosa
ao ambiente da terra, mas estamos cientes de que não há outra alternativa a humanidade.
Temos que usar os recursos que se nos apresentam, mas com as cautelas necessárias para
que os danos sejam o menor possível.
Apesar do
processo de bioprospecção ser relativamente novo, podemos desde já destacar algumas de
suas vantagens que seriam: propicia conhecimento da biodiversidade e seu potencial;
fornece substâncias importantes ao homem; favorece o crescimento econômico; é um fator
gerador de empregos; proporciona fundo para a conservação; gera impostos que devem ser
bem administrados; melhora o nível científico do país que poderá melhorar o nível de
vida no planeta com a utilização correta dos recursos naturais.
Assim,
conclui-se que a bioprospecção como forma e processo de conhecimento e exploração da
vida no nosso planeta Terra é importantíssima e se caracteriza como um dos
acontecimentos sócio-científico-econômico mais evoluídos e essenciais dos últimos
séculos, de forma que devemos nos esforçarmos para que esta nova forma de utilização
dos bens naturais percorra o caminho correto, sob pena de se tornar um caminho sem volta
com drásticas conseqüências para todos os seres vivos e principalmente para o ser
humano, o qual depende primordialmente da diversidade de vidas para sobreviver.
Não
podemos esquecer ainda que a biodiversidade que é o alicerça da bioprospecção não
forma um recurso sem dono, pelo contrário pertence ao povo do país onde existe, podendo
ser considerado como um bem de caráter difuso, isto é de cada um e consequentemente de
todos, de forma que deve ser defendido por todos.