I
INTRODUÇÃO
A partir do
desenvolvimento da tecnologia e o acesso cada vez maior da população às suas
facilidades, alguns aspectos na vida cotidiana sofreram algumas profundas
transformações. Grande parte do trabalho humano foi absorvido pela automatização em
vários setores da indústria e demais setores de produção.
Até mesmo
os afazeres domésticos foram modificados e hoje expõem sua nova face, diferenciada de
algumas décadas atrás. O homem, enquanto executor de tarefas, encontra-se delimitado
pela diminuição da importância de seu trabalho, gradativamente desvalorizado pelos
gastos reduzidos e elevada produção proporcionados pelas máquinas.
Fica
impossível imaginar como seria o passar dos dias sem a integração das pessoas com a
informática. Praticamente todo o desenvolvimento econômico de uma nação está baseada
na tecnologia produzida em seu território e exportada para os demais consumidores.
A corrida
tecnológica permitiu, também, a evolução dos meios de comunicação, que se
consolidaram como imprescindíveis ao mundo globalizado. As pessoas têm à sua
disposição diversas maneiras de se comunicarem, fazendo das distâncias meros
obstáculos superáveis.
A
combinação informática e comunicação abriu fronteiras através da transmissão de
dados de um computador para outro e que, atualmente, demonstra sua força maior na grande
rede mundial, a Internet.
Os caminhos
da liberdade de expressão, tão perseguidos pelos idealistas de uma sociedade livre,
foram alcançados e hoje a Internet oferece incontáveis modalidades para sua
utilização. Eis alguns dos recursos: correio eletrônico (e-mail), movimentação de
dados (FTP), páginas eletrônicas (home pages), entre outros.
Uma nova
mentalidade emergiu desta nova via de comunicação. As pessoas hoje podem enviar
mensagens em tempo real para outras, conversar em grupo, como se estivessem em reuniões,
expressar suas idéias sem censura, comprar sem aparecer na loja, e praticar atos
inimagináveis no passado.
A partir
dessa nova cultura instalada pelo casamento entre tecnologia e comunicação, novas
maneiras de praticar atos ilícitos também vieram com a correnteza. Crimes anteriormente
realizados com armas, pelo contato pessoal, agora encontram meios alternativos, onde as
distâncias não representam barreiras, os agentes permanecem sentados diante de um
computador e a violência é dispensada.
Os
prejuízos causados à sociedade continuam e, por isso, existe a necessidade de combater
essa nova modalidade criminosa. As dificuldades são outras, já que a técnica
intelectual fala muito mais alto e o anonimato permitido pela Internet atrapalha na
identificação da autoria.
Alguns dos
delitos são passíveis de tipificação pela atual estrutura normativa penal, outros
ainda são desapercebidos. Faz-se necessário que haja uma reforma na legislação
criminal, nos âmbitos nacional e internacional, e os órgãos de investigação precisam
ser estruturados de maneira a fluírem seus trabalhos no melhor caminho.
II
UM NOVO PERFIL DA CRIMINALIDADE
Os crimes
de informática apresentam-se em duas vertentes: a) crimes contra a propriedade
intelectual e b) crimes contra a integridade física e tecnológica. O primeiro grupo
encontra-se na lei 9609/98, que tutela a propriedade imaterial, enquanto não há
legislação para o segundo grupo. Há, sim, o projeto de lei n.° 84/99, em trâmite no
Congresso Nacional.
O agente
criminoso da informática revela-se diferente dos demais pela utilização plena do
intelecto e dos conhecimentos técnicos. Não há emprego de armas tradicionais e inexiste
contato com a vítima, pois todos os procedimentos acontecem à distância. São as
seguintes as nomenclaturas para distingui-los:
a)
"hackers"- dominam o conhecimento da informática e apenas buscam ampliar sua
sabedoria a respeito;
b)
"crackers" são especializados em quebrar senhas;
c)
"lammers" fazem o uso anti-social da rede, apenas para perturbar;
d)
"phreakers"- utilizam-se de meios de comunicação através de fraudes, sem
pagar pelos serviços.
III
OS DELITOS PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET
Encontram-se
diversificados os atos ilícitos possíveis por via da grande rede, por isso o trabalho
visa restringir a observações inerentes àqueles que acontecem com maior freqüência e
dispõem de maior potencialidade de danos.
a - FRAUDES
As fraudes
de maior freqüência na Internet são leilões, compra e venda de mercadorias, uso de
senhas alheias na conexão com provedores de acesso, pirâmides, trabalhos em casa com
promessa de altos ganhos e utilização de senhas falsas na utilização de serviços
"on-line" pagos.
Muitas das
fraudes partem de propagandas difundidas por "spam", grupo de mensagens
distribuídas a uma grande quantidade de destinatários de forma indiscriminada (o mesmo
"spam" pode servir para a propagação de vírus).
b - PORNOGRAFIA INFANTIL
A
pornografia infantil talvez seja o crime que mais provoque a repulsa da sociedade. Não
há qualquer forma de se aceitar as situações constrangedores a que crianças são
subordinadas, para saciar as fantasias de pessoas desequilibradas.
A pedofilia é um fenômeno fora dos padrões comuns toleráveis pela sociedade,
encontrando na Internet um veículo para satisfazer virtualmente os seguidores dessa
prática.
Esta
modalidade aparece na Internet de duas maneiras: pelas "home pages" e por
correio eletrônico. Na primeira opção, os gerenciadores das páginas recebem uma
quantia dos usuários (através de depósito ou cartão de crédito), que dispõem de um
acervo de fotos e vídeos. Na segunda opção, o material é distribuído de um usuário a
outro, diretamente.
c - CRIMES CONTRA A HONRA
Consistem
nos atos que denigrem a integridade moral das pessoas através da injúria, da calúnia ou
da difamação, utilizando a Internet como maneira de difusão de ofensas, seja por
imagens, seja por palavras.
d - RACISMO
Outra
modalidade criminosa que encontra na Internet as facilidades do anonimato. O racismo é a
divulgação da aversão a determinados grupos de pessoas, muitas vezes incitando à
violência, seja pela etnia, pela religião, pela nacionalidade, através de "home
pages" ou correio eletrônico.
São
características do racista o ódio, a desumanização do próximo, a construção do
inimigo. Existe a teorização da superioridade em relação a outros grupos.
As
"home pages" e os "e-mails" racistas geralmente são identificadas por
grupos racistas organizados, nunca pelo nome da pessoa que a criou, já que o racismo é
crime em quase todos os países.
e - INTERCEPTAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
Consiste
este ato no desvio de "e-mails" de uma conta para outra, sendo possível a
leitura, a modificação e o uso dos dados contidos, além de impedir que o verdadeiro
destinatário possa utilizar-se destes.
A
interceptação de correspondência eletrônica é polêmica principalmente quando esta
poderia servir como prova e meio de instrumento de investigação de outros crimes.
f -
PIRATARIA DE "SOFTWARES"
É a
difusão de programas de computador pela grande rede, sem a autorização dos detentores
de direitos sobre eles. Tornou-se comum a prática de "download" de arquivos por
meio de "sites" que os oferecem aos seus visitantes, ou por FTP (canal de
transmissão de arquivos da Internet).
g -
VIOLAÇÃO DE DIREITOS ARTÍSTICOS
Pode-se
dizer que se trata de uma modalidade específica entre os crimes de pirataria.
Enquadram-se nesses crimes a difusão de obras literárias, jornalísticas, musicais,
entre outras.
Como
exemplo, podem ser citados os arquivos de formato MP3, os textos das agências de
notícias, os "e-books" (livros eletrônicos), as fotografias artísticas
retiradas de uma página e utilizadas em outra etc.
IV
PRINCIPAIS PROBLEMAS DA CRIMINALIDADE NA INTERNET
O combate
à criminalidade na Internet encontra diversos problemas relacionados não somente às
lacunas legislativas, mas também aos reflexos que podem causar na restrição à
liberdade de expressão e ao acelerado desenvolvimento tecnológico.
O anonimato
permitido pela estrutura virtual, que caracteriza a rede, dificulta a identificação do
autor. Ocorre essa barreira porque o trabalho fica restringido à manipulação dos dados
digitais.
Mais um
problema converte ao flagrante, praticamente impossível de ser obtido, pois o resultado
vem muito depois do início da execução ou a vítima toma conhecimento do fato após
longo intervalo de tempo porque não experimenta o prejuízo instantaneamente.
O amplo
acesso da população à Internet em paradoxo à falta de conscientização da
importância da prevenção através de medidas de segurança reflete outra fragilidade da
Internet. Quer dizer, muitas pessoas fazem uso da rede sem se preocupar com o perigo de
invasão ao computador, sem a utilização de anti-vírus, sem verificar a credibilidade
de uma empresa que oferece serviços "on line" no momento de efetuar um
pagamento ou de emitir dados pessoais.
Podem ser
citadas como problemas as leis arcaicas, em especial no Brasil, que regulamentam o sistema
normativo penal, o que acarreta na falta de tipificação de vários atos que não
poderiam ser previstos há várias décadas.
Também há
uma barreira por parte de muitos grupos organizados que acreditam que uma repressão muito
forte inibiria a liberdade de expressão e a democracia, característica da grande rede.
Entramos em um dos pontos mais polêmicos da Internet, já que não se pode determinar o
limite que separa a liberdade de expressão e o dano social.
A falta de
limites estabelecidos na jurisdição gera problemas relacionados à soberania nacional
nos casos em que mais de um país estivesse envolvido. Aparece aqui o problema relacionado
ao princípio da territorialidade, ou seja, definir se a jurisdição se encontra no país
de onde partiram os dados, onde estes dados estão armazenados ou onde o dano foi causado.
A
determinação dos lugares em que o crime foi executado e gerou resultados, assim como a
definição da materialidade, da autoria e da culpabilidade acabam por dificultar ainda
mais os procedimentos investigatórios.
O criminoso
da informática é um estudioso e está sempre buscando novos horizontes para aplicar seus
conhecimentos. Apesar de cada vez mais a tecnologia aumentar a segurança na rede, os
criminosos ultrapassam essas barreiras de acordo com o desafio.
O
procedimento investigatório não se apresenta trajado de provas irrefutáveis e
contundentes do crime cometido. Isto acaba por ser um sintoma decorrente da falta de
preparo dos agentes de investigação e da estrutura disponível;
Em
solidariedade às dificuldades anteriores, os documentos eletrônicos (arquivos de
computador) são provas facilmente modificáveis, permitindo adulterações
comprometedoras a seu conteúdo probatório. Portanto, há grandes dificuldades na
comprovação da veracidade desses documentos, que geralmente são as únicas provas do
crime.
Vale
ressaltar que não é complicado identificar a máquina utilizada para o crime, mas sim a
identificação da pessoa que a manuseou em determinado momento. Cada vez é mais fácil
localizar o emitente das informações, o problema é saber quem estava no seu comando.
V
MEDIDAS DE REFORMAS LEGISLATIVAS
Há a
necessidade da legislação brasileira acompanhar a evolução da criminalidade, já que
seu Código Penal data de 1940. A solução é a reforma desse instituto ou a elaboração
de leis extravagantes.
Primeiro
ponto importante é a tipificação de determinadas condutas. Por princípio do Direito
Penal, só é crime o que está previamente definido em lei. Portanto, as pessoas que
praticaram atos pela Internet e que não sejam tipificados, apesar de toda sua
reprovação, não poderão ser condenadas.
Mister se
faz o acréscimo de uma agravante na Parte Geral do Código Penal. Os crimes cometidos por
meio da tecnologia, dificultando as investigações, teriam um aumento nas mesmas regras
atuais.
Outro ponto
a ser discutido é a pena aplicada a esses crimes. Como em qualquer momento do Direito
Penal, a sanção deve ser proporcional à conseqüência do ato. Entre as penas
alternativas, poderia ser inclusa a participação do condenado nas investigações de
outros delitos tecnológicos (utilização de seu conhecimento no combate ao crime).
VI
- PROJETO DE LEI N.° 84/99
O Código
Penal brasileiro foi elaborado em 1940, época impossível de se pensar em formas
delituais relacionadas à informática. Na tentativa de recuperar o atraso, está em
processo de votação parlamentar o projeto de lei 84/99, que disciplina o assunto.
Eis aqui os
principais tópicos relacionados ao projeto de lei em questão, previsto para ser aprovado
até o final do ano 2000:
- Os crimes
de informática serão abrangidos não apenas pela Internet, mas também pelas intranets
(redes internas de computadores);
- Qualquer
rede poderá ser usada por quaisquer pessoas, desde que não esteja proibida por lei;
- Até o
momento presente, só constituem crime as invasões seguidas de danos. Pelo projeto de
lei, a simples invasão já poderá incriminar o autor;
- O acesso
indevido a redes de informações e a violação de segredos passam a constituir crime;
- Passam a
ser crimes a criação, o desenvolvimento e o armazenamento de vírus;
- As penas
variam de 1 a 4 anos, com agravantes no caso de computadores pertencentes ao Estado;
- Os crimes
são de ação pública condicionada, mediante representação da vítima, exceto quando
forem órgãos públicos.
VII
MEDIDAS NÃO-PENAIS DE PREVENÇÃO
Medidas de
caráter alheio ao Direito Penal, abaixo expostas, podem ser muito úteis na prevenção
à criminalidade virtual:
-
Cooperação entre os órgãos de investigação (polícia, Ministério Público) com
institutos de tecnologia para a investigação desses delitos o profissional do
Direito não está apto a examinar os aspectos técnicos do crime;
- Adoção
de sistemas de segurança por parte dos usuários de computadores, tanto nas residências
como nas empresas;
- A
cooperação da vítima na notificação das ocorrências;
-
Elaboração e promoção de uma conduta ética por parte dos usuários de computadores, a
fim de tornar o respeito aos demais parte dessa nova cultura que vem emergindo com a
tecnologia;
-
Imposição de certas medidas de segurança nos setores mais sensíveis (sistema
financeiro, órgãos de segurança nacional, autarquias etc.) através de leis;
-
Participação de "hackers" no desenvolvimento dos sistemas de segurança para
computadores ninguém melhor do que eles para detectar as lacunas que permitem a
execução do crime.
-
Desenvolvimento de "softwares" para controle de conteúdo de "home
pages" com materiais impróprios a determinadas faixas etárias, a fim de que os pais
possam controlar o contato de seus filhos com a pornografia ou violência.
-
Desenvolvimento e utilização em larga escala da criptografia. Mensagens criptografadas
são escritas em códigos ou cifras, onde somente determinadas pessoas possuem a chave
para a sua compreensão. Essa tecnologia aumenta a segurança dos dados transmitidos,
garantindo a privacidade das pessoas envolvidas.
VIII
CONCLUSÃO
A Internet
é um meio de comunicação jamais vista. Por isso a importância de dar à rede uma
atenção especial no âmbito legislativo. Até mesmo por questões metodológicas de
aplicação do Direito nesta nova fase da História.
A
evolução da informática proporcionou uma dimensão da criminalidade. A tecnologia
trouxe um "modus operandi" até então inimaginável para os operadores do
Direito. O contato direto entre autor e vítima tornou-se apenas virtual e os meios de
execução foram simplificados a um simples aparato eletrônico.
Os crimes
praticados por meio da Internet aparecem basicamente de duas formas: através de
"home pages" e por uso do correio eletrônico. Há alguns casos em que outros
meios são utilizados, como o FTP ou os programas de rede de computadores.
É mais do
que notável que a criminalidade tecnológica evolui, assim como a preocupação que ela
causa em todos os setores da sociedade. No entanto, as autoridades competentes não
acompanham essa caminhada por falta de diversos recursos. Faz-se necessário investir em
tecnologia e capacitação pessoal.
Ainda há o
problema de arcaísmo das leis vigentes, elaboradas em épocas em que não se imaginavam o
estágio em que a criminalidade poderia chegar. Portanto, as leis devem se adaptar à
realidade e às necessidades que a modernidade impõem. Deve-se ter cuidado para não
criar uma lei específica demais, já que novos delitos surgirão com o progresso
tecnológico.
O problema
da jurisdição só poderá ser resolvido por uma cooperação entre os países, por meio
de tratados internacionais que regularizem o uso da Internet. As leis de vigência interna
em um país não serão suficientes a um mundo onde as barreiras da informação foram
eliminadas.
Apoiando a
lógica do Direito Penal mínimo, defende-se aqui a proporcionalidade na aplicação das
leis e, sempre que possível, a substituição da pena privativa de liberdade pelas
restritivas de direito (por exemplo, diminuição da pena quando houver negligência por
parte da vítima ou a punição somente os crimes dolosos). Ainda mais, é preferível
investir nas medidas não-penais, aplicando o Direito Penal apenas nos casos em que
realmente for preciso.
Bibliografia:
CAMASSA,
Manoel; A Tecnologia Mudando o Perfil da Criminalidade in Revista Brasileira de
Ciências Criminais, ano 7, n.° 25; RT; 1999; São Paulo
CATALÁN,
Joaquín Pérez; La Protección de Datos Personales y la Privacidad en Internet in
Los Retos Jurídicos de la Información en Internet; Ed. Un. Complutense; 1998; Madrid
DEYLING,
Robert; Privacy and Access to Eletronic Case Files in the Federal Courts in
FindLaw.com; 2000; New York
DIEGO,
Manuel Sánchez de; Intimidad y Privacidad en la Red. Consideraciones Jurídicas del
Derecho Español in Los Retos Jurídicos de la Información en Internet; Ed. Un.
Complutense; 1998; Madrid
DURHAN,
Cole; As Estruturas Emergentes do Direito Penal da Informação Definindo a Estrutura
de um Novo Paradigma in Colóquio da AIDP; 1996; Utah
LUÑO,
Antonio Enrique Pérez; Comentario Legislativo: La LORTAD y los Derechos Fundamentales
in Derechos y Libertades; Universidad Carlos III de Madrid; 1993; Madrid
PINHO,
Rodrigo César Rebello; Inovações Tecnológicas e os Crimes Contra a Fé Pública
in Boletim do IBCCrim, n.° 72; 1998; São Paulo
SIEBER,
Ulrich; Les Crimes Informatiques et Dáutres dans le Domaine de la Technologie
Informatique in Revista da Associação Internacional de Direito Penal; 1992; Cologne
SILVA,
Carlos Magno Brolesi; A Criptografia e o Mundo Jurídico in Boletim do IBCCrim,
n.° 54; 1997; São Paulo
SHELLEY,
Louise; Crime and Corruption in the Digital Age; University of New York Press;
1998; New York
TALADRIZ,
Margarita; Libertad de Expresión y Redes de Información in Los Retos Jurídicos
de la Información en Internet; Ed. Un. Complutense; 1998; Madrid
VARELLA,
Marcelo Dias; Propriedade Intelectual de Setores Emergentes; Atlas; 1996; São
Paulo