Quais são os profissionais necessários?
Quem são os
responsáveis por sua formação?
O que se deve ensinar?
UM SNAPSHOT DO PRESENTE
Os
serviços estão sendo prestados satisfatoriamente através da Internet. A perspectiva de
crescimento para o comércio eletrônico é de cerca de 30% ao ano. Os algoritmos de
criptografia estão cada vez mais impenetráveis, o que dá melhores subsídios para que
as Autoridades Certificadoras, tanto públicas quanto privadas iniciem a sua caça
àqueles que precisam utilizar as assinaturas digitais, já que a confiabilidade é bem
maior. As barreiras alfandegárias estão sendo ultrapassadas.
O
poder legislativo já se ocupa em disciplinar os fatos jurídicos oriundos das relações
entre o Direito e a Tecnologia da Informação. Contratos Eletrônicos são celebrados,
certificados e seu valor probante é reconhecido. Os meios eletrônicos de armazenamento
derrubam os preconceitos e fazem sua história nos tribunais.
Relações
de trabalho da nova era, que, devido à sua natureza eminentemente diversa das que eram
conhecidas, não podem ser caracterizadas ou disciplinadas da mesma forma, encontram
solução na sábia aplicação analógica do direito. Já se pode, legalmente, coibir
fatos que, anteriormente, não eram puníveis, agora sob a tutela da legislação penal.
Escreve-se,
discute-se, doutrina-se, debate-se, teoriza-se acerca do tema, o que significa,
inequivocamente, que a Sociedade da Informação está madura, Correto?
Categoricamente,
não.
A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO DIREITO
Está-se,
este é o fato, diante de mais uma situação detonada pela movimentação, pela vontade,
pela necessidade social, que ameaça, caso não seja propriamente regulamentada, causar
sérios transtornos à vida em comum.
O
panorama traçado acima, representa, senão o retrato fiel do que se vive, uma visão
extremamente aproximada do que se terá em poucos anos, talvez meses.
Mais
uma vez, o direito é chamado a intervir em uma situação que, de fato, já existe de uma
forma consolidada, como meio de permitir a continuação do desenvolvimento com a
segurança social de que todos precisam.
Enquanto
o que foi descrito estiver ocorrendo de forma pacífica, enquanto a composição entre as
partes, de forma razoável e ponderada, puder ir dirimindo os conflitos, solucionando as
dúvidas, tudo estará sob um certo controle.
À
medida, contudo, que estas soluções não puderem ser mais fruto de uma composição
amigável - e acreditem, em muitos casos, já não é - passa a ser essencial a disciplina
legal, sob a sombra da qual devem procurar os cidadãos a sua pretendida proteção.
Experiências
legislativas ocorrem, já em vários países, inclusive no Brasil, e não é a ausência
de leis, de per se o que deve preocupar aqueles que fazem com que o direito
represente as soluções práticas do dia-a-dia, mas sim o fato de que serão pessoas, o humanware
ou peopleware, que irão aplicar as soluções propostas, de acordo com critérios
que devem estar bem estabelecidos, conceitos que devem estar bem firmados, limites que
devem estar bem compreendidos.
A FORMAÇÃO ESPECÍFICA É NECESSÁRIA?
Lembra
o Dr. Amaro Moraes e Silva Neto, que quando foi introduzido o telégrafo no convívio
humano, não foi necessário o estabelecimento de qualquer direito telegráfico,
razão pela qual as relações de jurídicas na Tecnologia da Informação não
necessitariam, a seguir-se o mesmo diapasão, de qualquer ramo específico do direito.
A
assertiva, apesar de lógica, não aplica-se às relações detonadas pela introdução
das tecnologias da informação no nosso dia-a-dia. Isso porque não há como comparar, na
história recente do homem, os efeitos, o impacto, a profundidade das transformações que
delas se originaram.
Tampouco
é possível mensurar o alcance de tais mudanças, visto que é virtualmente (sem qualquer
trocadilho) impossível a concepção do mundo, pelo menos da forma como o conhecemos, sem
o auxílio dos dispositivos que nos fazem ignorar distâncias, espaços de tempo, graus de
dificuldade e automação.
Dito
isto, talvez, é verdade, não seja necessário estabelecer um ramo do direito, no sentido
de uma Ciência, com métodos e objeto próprios, para estudar as relações e as formas
de se disciplinar estas relações entre as pessoas e entre estas e as tecnologias da
informação. Mas, com toda a certeza, será necessário - e desde já - dispor de
profissionais que estejam sempre em sintonia fina com o conjunto de fatores que compõem
este quadro, para que estes possam suprir a sociedade com o subsídio necessário para a
discussão, a compreensão e a tomada de decisão racional, lógica e adequada.
Um
claro exemplo é O Decreto n.º 3.857/2000, que disciplina a Infra-estrutura de Chaves
Públicas para o poder executivo. Uma breve consulta aos seus dispositivos revela que a
sua leitura, e por conseqüência, a posterior e essencial interpretação que a seu
respeito terá que ser feita não poderá ficar a cargo de profissionais com domínio,
exclusivamente, dos aspectos legais, jurídicos da questão. Já é indispensável o
conhecimento técnico, senão com a profundidade que se espera de um especialista, pelo
menos, conceitual, no sentido de que não se tenha que recorrer a assessores para ler um
texto legal.
Além
disso, é bom que seja constatado, não estamos tratando, simplesmente, do processo de
decisão de casos isolados, cujo mérito deverá ser analisado com base em noções
técnicas, casos em que, aí sim, uma consulta a um eventual assessor ou assistente seria
suficiente.
Estamos
tratando, e creio que muitos já o notaram, de alterações profundas, significativas,
cruciais que estão ocorrendo em sede processual, procedimentos que irão impactar na
maneira como o próprio processo é conduzido. Convenhamos, não é conveniente que o
controle destes atos não esteja ao alcance da compreensão clara de quem, por lei, deve
conduzi-los.
QUEM SOMOS?
A
esmagadora maioria dos especialistas em atividade no país é de brilhantes e geniais
profissionais, que, a despeito da falta de bibliografia disponível, da carência de
encontros que propiciem um maior intercâmbio profissional, da ausência de debates mais
criteriosos e públicos a respeito dos grandes temas da área, estudam, especializam-se,
produzem, resolvem problemas e são muito, muito bons no que fazem.
Autodidatas,
no entanto, apesar do inegável romantismo que suas histórias trazem, serão, dentro em
pouco, exceções à regra. Sem a paranóia corporativista que, com freqüência, dispara
ondas de protecionismo profissional - somos bons nisso! -, é preciso entender a dimensão
que o movimento toma. De posse desse entendimento, ficará patente a necessidade de
pessoal especializado, tanto para a solução prática e técnica dos problemas e limites
que surjam, quanto para a teorização e a análise lógica e jurídica dos litígios que
nascerem à sombra deste paradigma de mundo.
Portanto,
o fato é que praticamente todos os profissionais que atuam neste campo adquiriram o seu
notável conhecimento sem a adequada orientação ou o devido acompanhamento acadêmico,
escolar, prático, profissional e técnico. Apesar disto somente tornar o seu feito ainda
mais espetacular e sua iniciativa ainda mais nobre e louvável, é preciso direcionar
esforços no sentido de suprir as dificuldades que estas pessoas encontraram.
OS PRÓXIMOS PASSOS
Sem
querer fugir às propostas de solução, o que sempre parece conveniente após ser
detectado um problema real, como o que apontamos, a verdade é que não há proposta capaz
de apontar um caminho definitivo, infalível, a ser seguido.
Desta
forma, longe de apontar planos de contingência ou medidas paliativas e emergenciais,
poderíamos, só para variar um pouco, seguir o Plano A: verificar quais são os
princípios fundamentais que norteiam este campo do conhecimento humano, procurar discutir
nas faculdades a necessidade de formar profissionais que tenham, também este perfil,
buscar pessoas que possam transmitir com qualidade, autoridade e de forma eficiente esses
conhecimentos, elaborar ementas consistentes, mas flexíveis para as eventuais disciplinas
que venham a ser criadas, observando que se há princípios fundamentais e que devem ser
sempre explorados, há novos temas em desenvolvimento a cada dia, e cuja apreciação não
pode ser dispensada por uma estrutura curricular engessada e paquidérmica.
Talvez
seja, assim, mais fácil dispor de uma melhor infra-estrutura de recursos humanos para
encarar e lidar com os muitos problemas, mas com as inúmeras alternativas que a
Tecnologia da Informação trouxe ao dia-a-dia. Alternativas que, exploradas de uma
maneira planejada, poderão propiciar o surgimento de formas mais eficientes de
disciplinar a vida em sociedade, além de fazer com que, automatizadas as tarefas braçais
e repetitivas, surja o tempo necessário - aí está o grande salto - para pensar o
mundo, adequando-o cada vez melhor às necessidades daqueles que nele vivem.