A inconstitucionalidade da tarifa de destinação de resíduos sólidos no município de Uberlândia Cristiano Cury Dib Tentaremos buscar a natureza jurídica dessa cobrança, enquadrando-a como uma das espécie tributárias, de modo a colocá-la em consonância com as demais normas e princípios do sistema tributário nacional. edição nº 493 (12.11.2004) - tamanho 113 Kb - elaborado 03.2004