Fim da CPMF e a quebra do sigilo bancário Kiyoshi Harada A Receita Federal do Brasil baixou instrução normativa obrigando as instituições financeiras a informar sempre que o montante movimentado no semestre seja superior a R$5.000,00 para as pessoas físicas e R$10.000,00 para as pessoas jurídicas. edição nº 1647 (4.1.2008) - tamanho 10 Kb - elaborado 01.2008