Destituição de função comissionada: sanção "revogada" Cyntia Bernardes de Sousa Arroyo / Gil César Costa de Paula / Sérgio de Azevedo Caetano Bicalho edição nº 2492 (28.4.2010) - tamanho 30 Kb - elaborado 04.2010 |
Confusão no aeroporto: "parecia repartição pública" Claudio Rozza edição nº 2463 (30.3.2010) - tamanho 14 Kb - elaborado 03.2010 |
Duas questões referentes ao julgamento do processo administrativo disciplinar Antonio Carlos Alencar Carvalho edição nº 2413 (8.2.2010) - tamanho 29 Kb - elaborado 02.2010 |
Devido processo administrativo versus devido processo criminal Luiz Flávio Gomes edição nº 2399 (25.1.2010) - tamanho 6 Kb - elaborado 01.2010 |
Nulidades do processo administrativo disciplinar Izabella Belúsio dos Santos Bringel edição nº 2348 (5.12.2009) - tamanho 59 Kb - elaborado 07.2007 |
Coisa julgada administrativa e a possibilidade de "reformatio in pejus" no âmbito do processo administrativo disciplinar Luiz Gonzaga Pereira Neto A coisa julgada administrativa encontra temperamentos que permitem que prevaleça o princípio da legalidade e o poder-dever de a
Administração Pública anular os próprios atos quando eivados de vícios. edição nº 2327 (14.11.2009) - tamanho 29 Kb - elaborado 10.2009 |
Direitos e garantias individuais no processo administrativo disciplinar Fabiano Samartin Fernandes edição nº 2299 (17.10.2009) - tamanho 88 Kb - elaborado 06.2009 |
Pagamento de diárias e transporte no processo administrativo disciplinar. A interpretação do art. 173, I e II, da Lei n.º 8.112/1990 Antonio Carlos Alencar Carvalho Deve-se pagar a participantes de processo administrativo disciplinar, inclusive o acusado, não apenas no deslocamento para interrogatório do servidor, mas em outros atos processuais instrutórios. edição nº 2298 (16.10.2009) - tamanho 30 Kb - elaborado 10.2009 |
A prescrição do direito de punir deve ser anotada nos assentamentos funcionais do servidor público? A interpretação do art. 170 da Lei n.º 8.112/1990 Antonio Carlos Alencar Carvalho A prescrição da pretensão punitiva diferencia-se da prescrição do direito de punir. Somente no primeiro caso deve ocorrer o registro nos assentamentos funcionais do servidor público. edição nº 2294 (12.10.2009) - tamanho 42 Kb - elaborado 10.2009 |
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar Ana Rachel Brandão Ladeira Roland edição nº 2288 (6.10.2009) - tamanho 14 Kb - elaborado 04.2009 |
A instauração de processo administrativo disciplinar suspende o curso do estágio probatório? Antônio Carlos Alencar Carvalho Questão interessante reside no questionamento se a instauração de processo administrativo disciplinar, no caso de servidor ainda
em estágio probatório, gera a suspensão do prazo avaliatório trienal. edição nº 2287 (5.10.2009) - tamanho 40 Kb - elaborado 09.2009 |
Da impossibilidade de magistrados funcionarem como membros de comissão de processo administrativo disciplinar contra serventuário da Justiça Antonio Carlos Alencar Carvalho A competência para processar processo administrativo disciplinar contra serventuário do Poder Judiciário, no regime da Lei n. 8.112/1990, cabe a comissão trina, formada por servidores efetivos, não a magistrados. edição nº 2244 (23.8.2009) - tamanho 77 Kb - elaborado 08.2009 |
A competência em razão do tempo da comissão de processo administrativo disciplinar. A nulidade dos atos processuais praticados depois de expirado o prazo de designação original sem prorrogação ou nova nomeação Antonio Carlos Alencar Carvalho edição nº 2242 (21.8.2009) - tamanho 20 Kb - elaborado 08.2009 |
Efeitos jurídicos da instauração de processo administrativo disciplinar por autoridade incompetente Antonio Carlos Alencar Carvalho edição nº 2241 (20.8.2009) - tamanho 23 Kb - elaborado 08.2009 |
Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar: a descrição das acusações implica, de per si, impedimento da autoridade administrativa subscritora do ato para o julgamento do feito? Antonio Carlos Alencar Carvalho edição nº 2239 (18.8.2009) - tamanho 53 Kb - elaborado 08.2009 |
A exigência da exposição dos fatos na portaria instauradora de processo administrativo disciplinar e a garantia constitucional do contraditório. Visão crítica Antonio Carlos Alencar Carvalho O artigo enfrenta o problema da obrigatoriedade
da exposição dos fatos articulados contra o servidor acusado já no ato de instauração de processo administrativo disciplinar. edição nº 2238 (17.8.2009) - tamanho 38 Kb - elaborado 08.2009 |
O novo interrogatório e o processo administrativo disciplinar Claudio Rozza edição nº 2199 (9.7.2009) - tamanho 32 Kb - elaborado 06.2009 |
Processo administrativo disciplinar e a autodefesa. Súmula nº 343 do STJ X Súmula Vinculante nº 5 do STF Marcos Antonio Botelho Niemann edição nº 2118 (19.4.2009) - tamanho 15 Kb - elaborado 04.2009 |
A inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira / Dierle José Coelho Nunes edição nº 2107 (8.4.2009) - tamanho 10 Kb - elaborado 05.2008 |
Processo administrativo disciplinar e comissão processante escolhida por encomenda Claudio Rozza A autoridade competente, assim que tiver ciência de irregularidade, indicará uma comissão para imediata apuração. Ou seja, após o acontecimento do fato, escolherá os encarregados para apurar as responsabilidades. edição nº 2081 (13.3.2009) - tamanho 23 Kb - elaborado 02.2009 |
Processo disciplinar e eqüidade. Aplicar a lei com eqüidade é dosar o rigor da norma. Léo da Silva Alves edição nº 2074 (6.3.2009) - tamanho 12 Kb - elaborado 01.2009 |
A teoria da ação no direito administrativo disciplinar Sandro Lúcio Dezan edição nº 2071 (3.3.2009) - tamanho 19 Kb - elaborado 02.2009 |
Princípios que regem a administração pública e o reflexo no processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 2054 (14.2.2009) - tamanho 21 Kb - elaborado 01.2009 |
Prescrição e reincidência no processo disciplinar. Artigo 130 da Lei nº 8.112/90 Fernando César Pereira Ferreira edição nº 2047 (7.2.2009) - tamanho 17 Kb - elaborado 02.2009 |
Infração disciplinar: o dever de apurar Léo da Silva Alves edição nº 2042 (2.2.2009) - tamanho 15 Kb - elaborado 01.2009 |
O processo disciplinar e a lei do processo administrativo. Princípios da lei do processo aplicáveis em matéria disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 2040 (31.1.2009) - tamanho 15 Kb - elaborado 01.2009 |
Processo legal devido no âmbito disciplinar. (Des)necessidade de defesa técnica? Bartira Pereira Dantas Esta análise não pode prescindir da discussão das Súmulas 343 do STJ e a Vinculante nº 5 do STF, divergentes no que toca à obrigatoriedade de intervenção do advogado na defesa do servidor. edição nº 2020 (11.1.2009) - tamanho 108 Kb - elaborado 11.2008 |
Propostas para um novo processo administrativo disciplinar no plano federal. A superação do modelo plasmado na Lei nº 8.112/90 e a concretização dos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública Paulo Roberto Lemgruber Ebert A profissionalização do processo administrativo disciplinar e a revisão do atual arcabouço legislativo plasmado na Lei nº 8.112/90 acabará por espraiar seus efeitos vantajosos para além das repartições públicas. edição nº 1988 (10.12.2008) - tamanho 123 Kb - elaborado 12.2008 |
Prescrição disciplinar: uma abordagem didática, com base na jurisprudência Nelson Rodrigues Breitman Analisa-se a forma de cômputo da prescrição disciplinar, o momento da interrupção da prescrição e a possibilidade de prescrição antes e depois da instauração de sindicância
ou processo administrativo. edição nº 1937 (20.10.2008) - tamanho 147 Kb - elaborado 07.2008 |
Súmula Vinculante nº 5 gerou efeitos antidemocráticos Rafael Pinto Cordeiro edição nº 1934 (17.10.2008) - tamanho 13 Kb - elaborado 06.2008 |
Direito de o servidor acusado apresentar memoriais depois do relatório e antes do julgamento do processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho O servidor acusado tem direito a apresentar memorais perante a autoridade julgadora ou os órgãos de consultoria jurídica, mesmo depois de
elaborado o relatório final. edição nº 1912 (25.9.2008) - tamanho 58 Kb - elaborado 09.2008 |
Controle jurisdicional do processo disciplinar Paulo César Morais Pinheiro O processo disciplinar instaurado em face dos servidores públicos e dos parlamentares não está, assim como tantos outros atos estatais, imune à revisão jurisdicional. edição nº 1878 (22.8.2008) - tamanho 161 Kb - elaborado 11.2006 |
Da vinculação da portaria de instauração do processo disciplinar administrativo ao relatório e à decisão Rodrigo Caxambu de Almeida edição nº 1870 (14.8.2008) - tamanho 18 Kb - elaborado 08.2008 |
A prescrição administrativa e o princípio da legalidade à luz da Lei Estadual nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul) César Peres edição nº 1856 (31.7.2008) - tamanho 22 Kb - elaborado 07.2008 |
Presença facultativa de advogado no processo disciplinar. As idas e vindas da jurisprudência e a Súmula Vinculante nº 5 João Trindade Cavalcante Filho edição nº 1780 (16.5.2008) - tamanho 20 Kb - elaborado 05.2008 |
Questões práticas em torno dos efeitos da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo administrativo disciplinar e a sindicância Antônio Carlos Alencar Carvalho É indispensável participação de advogado inscrito na OAB, constituído pelo acusado ou nomeado pela Administração Pública, o qual poderá ser servidor ou defensor público. edição nº 1769 (5.5.2008) - tamanho 83 Kb - elaborado 04.2008 |
O processo administrativo disciplinar como instrumento de concretização dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos acusados Giselle Cibilla Silva de Oliveira O processo disciplinar se apresenta de forma bifronte. Se por um lado, ele realiza a missão de garantir os direitos constitucionais dos cidadãos, relativos ao bom funcionamento e à
eficiência do serviço público, por outro, configura-se como responsável pela
concretização dos direitos constitucionais do acusado. edição nº 1725 (22.3.2008) - tamanho 62 Kb - elaborado 03.2008 |
O princípio da dignidade da pessoa humana e sua aplicação no processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1712 (9.3.2008) - tamanho 73 Kb - elaborado 03.2008 |
Competência para julgamento do processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/1990 Antônio Carlos Alencar Carvalho O julgamento é o momento decisivo, no qual o órgão que procedeu à instauração do processo administrativo disciplinar deverá, se competente for, decidir sobre a comprovação ou não do cometimento de infração funcional pelo servidor. edição nº 1693 (19.2.2008) - tamanho 33 Kb - elaborado 02.2008 |
O problema da responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada: limites Antônio Carlos Alencar Carvalho A Lei 8.112/90, nesse particular, destaca que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (art. 148). edição nº 1683 (9.2.2008) - tamanho 44 Kb - elaborado 01.2008 |
O problema da prescrição da pretensão executória da pena na esfera do processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/1990 Antônio Carlos Alencar Carvalho Existe prescrição da pretensão executória da pena funcional no processo administrativo disciplinar no regime da Lei 8.112/1990, quando, apesar de a sanção ter sido devidamente publicada no diário oficial, sua efetivação não se tenha verificado em face da pendência das correspondentes medidas materiais necessárias, ainda não implementadas pela Administração? edição nº 1676 (2.2.2008) - tamanho 28 Kb - elaborado 01.2008 |
A acusação no processo administrativo disciplinar deve ser circunstanciada, objetiva, direta e ter previsão em um tipo legal. Princípio da tipicidade no Direito Administrativo Mauro Roberto Gomes de Mattos Não há plausibilidade jurídica em impor-se
punição disciplinar sem fulcro em tipo legal previamente estabelecido através de lei formal. edição nº 1611 (29.11.2007) - tamanho 121 Kb - elaborado 11.2007 |
O princípio do informalismo moderado no processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1611 (29.11.2007) - tamanho 14 Kb - elaborado 11.2007 |
Demissão de servidor público por prática de ato de improbidade administrativa sob a ótica da jurisprudência dos tribunais superiores e da doutrina Antônio Carlos Alencar Carvalho Não se chancela o entendimento de que a
aplicação das penalidades da Lei 8.429/1992 não caberia à Administração Pública, mas apenas ao Judiciário. edição nº 1582 (31.10.2007) - tamanho 35 Kb - elaborado 10.2007 |
Extinção da punibilidade do crime, por força da prescrição da pretensão executória: efeitos no julgamento de pedido de revisão de processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1581 (30.10.2007) - tamanho 8 Kb - elaborado 10.2007 |
O processo disciplinar por abandono de cargo. Situações que afastam a demissão Glenda Liz de Paula Warmling edição nº 1581 (30.10.2007) - tamanho 19 Kb - elaborado 09.2007 |
O arquivamento de inquérito policial instaurado por fatos conexos, previamente ao julgamento de processo administrativo disciplinar: impedimento à demissão por improbidade administrativa? Antônio Carlos Alencar Carvalho O arquivamento de inquérito policial, em princípio, não impede o julgamento e punição por prática de improbidade administrativa. edição nº 1576 (25.10.2007) - tamanho 31 Kb - elaborado 10.2007 |
Prazo prescricional para requerimento de revisão de processo administrativo disciplinar por parte de ex-servidores públicos demitidos Antônio Carlos Alencar Carvalho O texto estuda a incidência da prescrição de 5 anos, incidente sobre as pretensões contra a Fazenda Pública, para o requerimento de processos revisionais de penas disciplinares. edição nº 1574 (23.10.2007) - tamanho 18 Kb - elaborado 10.2007 |
Presença obrigatória de advogado no processo administrativo disciplinar: breves anotações à Súmula nº 343 do STJ João Trindade Cavalcante Filho A jurisprudência do STJ, ao exigir a presença de advogado como requisito de validade do processo disciplinar, formou-se à margem da Lei nº
8.112/90, que em momento algum faz impõe tal exigência. edição nº 1541 (20.9.2007) - tamanho 28 Kb - elaborado 09.2007 |
O princípio da imparcialidade no processo administrativo disciplinar à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e regionais federais Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1520 (30.8.2007) - tamanho 22 Kb - elaborado 08.2007 |
Problemas pertinentes ao enquadramento jurídico da conduta do servidor público acusado em processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1519 (29.8.2007) - tamanho 30 Kb - elaborado 08.2007 |
A impossibilidade temporária de deferimento de exoneração ou aposentadoria voluntária do servidor acusado em processo administrativo disciplinar Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1517 (27.8.2007) - tamanho 14 Kb - elaborado 08.2007 |
É legal a suspensão do gozo de férias do servidor acusado enquanto pendente a instrução do processo administrativo disciplinar? Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 1514 (24.8.2007) - tamanho 12 Kb - elaborado 08.2007 |
Processo administrativo disciplinar: presença facultativa de advogado e obrigatória de servidor defensor dativo apenas na hipótese de revelia na fase de defesa José Oleskovicz É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita. edição nº 1346 (9.3.2007) - tamanho 76 Kb - elaborado 03.2007 |
Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder a 120 dias. Inteligência do art. 147 da Lei nº 8.112/90 Mauro Roberto Gomes de Mattos edição nº 1227 (10.11.2006) - tamanho 56 Kb - elaborado 11.2006 |
Questões fundamentais de defesa do acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/90 Antônio Carlos Alencar Carvalho Compete aos órgãos e autoridades competentes para o controle sobre o processo administrativo disciplinar velar pela regularidade formal e pelo efetivo respeito às garantias e direitos do servidor acusado. edição nº 1202 (16.10.2006) - tamanho 45 Kb - elaborado 10.2006 |
A possibilidade jurídica de demitir quem já foi demitido. Como aplicar a pena de demissão em quem já foi demitido em processo anterior Léo da Silva Alves edição nº 1156 (31.8.2006) - tamanho 9 Kb |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações administrativas (art. 142 da Lei nº 8.112/1990) Antônio Carlos Alencar Carvalho O texto estuda de que forma a Administração deve computar os prazos prescricionais da lei penal para aplicar penalidades disciplinares a servidores públicos quando o crime é previsto, no estatuto do funcionalismo, como causa de punição. edição nº 1156 (31.8.2006) - tamanho 38 Kb - elaborado 08.2006 |
O improviso do processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 1156 (31.8.2006) - tamanho 5 Kb - elaborado 06.2006 |
A atipicidade das faltas disciplinares. Como responsabilizar servidores cujas condutas não estão claramente previstas como faltas disciplinares Léo da Silva Alves edição nº 1140 (15.8.2006) - tamanho 8 Kb - elaborado 06.2006 |
Da Emenda Constitucional nº 45/2004 e seu reflexo no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 169 da Lei nº 8.112/90 Mauro Roberto Gomes de Mattos Ultrapassados 140 dias, opera-se a preclusão, com a perda do direito pela Administração Pública de permanecer tramitando com o processo disciplinar e de punir o servidor público federal. edição nº 963 (21.2.2006) - tamanho 67 Kb - elaborado 12.2005 |
Interceptação telefônica como prova emprestada em processo administrativo disciplinar Valdinei Cordeiro Coimbra edição nº 935 (24.1.2006) - tamanho 23 Kb - elaborado 12.2005 |
Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar. Inconstitucionalidade do art. 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126 da Lei nº 8.112/90 Mauro Roberto Gomes de Mattos edição nº 871 (21.11.2005) - tamanho 129 Kb - elaborado 10.2005 |
Considerações sobre o processo administrativo disciplinar Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt edição nº 845 (26.10.2005) - tamanho 14 Kb - elaborado 10.2005 |
Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado. Crítica aberta ao § 1º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 Mauro Roberto Gomes de Mattos Apesar da regra ser a da prescritibilidade, o art. 142 da Lei nº 8.112/90 possui graves equívocos sobre a matéria, pois estabelece em seus parágrafos exatamente o contrário, sendo totalmente incongruente. edição nº 720 (25.6.2005) - tamanho 84 Kb - elaborado 06.2005 |
Limites do poder discricionário da Administração Pública na aplicação das sanções disciplinares aos servidores públicos Fernando Eugênio Araújo A presente monografia possui o intuito de
contribuir para o aprimoramento do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, no sentido de limitar a discricionariedade administrativa, no âmbito disciplinar, para que a mesma não seja usada de forma arbitrária. edição nº 495 (14.11.2004) - tamanho 114 Kb - elaborado 08.2004 |
Da presunção de inocência do servidor público. No processo disciplinar brasileiro, o ônus da prova incumbe à Administração Mauro Roberto Gomes de Mattos edição nº 420 (31.8.2004) - tamanho 21 Kb - elaborado 05.2004 |
Necessidade de justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar. Impossibilidade do procedimento genérico para que no seu curso se apure se houve ou não falta funcional Mauro Roberto Gomes de Mattos edição nº 420 (31.8.2004) - tamanho 42 Kb - elaborado 05.2004 |
Absolvição penal que nega a autoria do fato, mas grafa na parte dispositiva da sentença a falta de prova como fundamento, repercute na Administração Mauro Roberto Gomes de Mattos edição nº 416 (27.8.2004) - tamanho 63 Kb - elaborado 05.2004 |
Do julgamento do processo administrativo disciplinar João Bosco Barbosa Martins / Ely Lourenço Oliveira Cunha edição nº 300 (3.5.2004) - tamanho 21 Kb - elaborado 02.2004 |
Indiciação além da portaria: problema à vista no processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 257 (21.3.2004) - tamanho 10 Kb - elaborado 02.2002 |
Estudo das nulidades no processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 243 (7.3.2004) - tamanho 17 Kb - elaborado 02.2002 |
Poderes e deveres da autoridade julgadora em processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 243 (7.3.2004) - tamanho 11 Kb - elaborado 08.2001 |
Processo administrativo disciplinar: uma visão sistemática Sérgio Ricardo Freire Pepeu Em face do seu poder-dever disciplinar, o
Poder Público possui a obrigação legal de aplicar ao servidor praticante de ilícito administrativo a sanção disciplinar correspondente. edição nº 243 (7.3.2004) - tamanho 65 Kb - elaborado 01.2004 |
Resoluções de processo disciplinar Léo da Silva Alves edição nº 243 (7.3.2004) - tamanho 22 Kb - elaborado 10.2001 |
Processo administrativo disciplinar na administração pública Elisângela Gonçalves de Lima edição nº 214 (5.2.2004) - tamanho 69 Kb - elaborado 11.2003 |
Segurança jurídica e certeza do direito em matéria disciplinar. Aspectos atuais Eliezer Pereira Martins edição nº 63 (03.2003) - tamanho 43 Kb - elaborado 06.2002 |
A inexistência do duplo grau de jurisdição na via administrativa torna nula a decisão proferida em única instância? Honazi de Paula Farias edição nº 60 (11.2002) - tamanho 18 Kb - elaborado 10.2002 |
O processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública federal João Bosco Barbosa Martins edição nº 60 (11.2002) - tamanho 15 Kb - elaborado 09.2002 |
O prazo da prescrição de punição disciplinar começa a correr do momento em que o fato se tornou conhecido? Brasilino Pereira dos Santos edição nº 51 (10.2001) - tamanho 21 Kb - elaborado 05.2001 |
A instauração de processos administrativos disciplinares a partir de denúncias anônimas Antônio Carlos Alencar Carvalho edição nº 40 (03.2000) - tamanho 9 Kb |
Processo administrativo disciplinar Sérgio Ricardo Freire Pepeu edição nº 37 (12.1999) - tamanho 31 Kb - atualizado 05.2002 |
Perdão tácito e regime disciplinar dos servidores públicos Airton Rocha Nóbrega edição nº 23 (01.1998) - tamanho 11 Kb |
Excesso de prazo no processo disciplinar Airton Rocha Nóbrega edição nº 22 (12.1997) - tamanho 16 Kb |