ITCMD paulista. Instituição não onerosa de usufruto cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs. Isenção Leandro de Paula Souza Entendemos que o ato de instituição não onerosa do usufruto, a rigor, representa doação do
aludido direito; portanto, o limite de isenção de 2.500 UFESPs aplicável às doações também se aplica às hipóteses de instituição não onerosa de usufruto. edição nº 1645 (2.1.2008) - tamanho 13 Kb - elaborado 08.2006 - atualizado 03.2008