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DOUTRINA / Tributário
Imposto Transmissões Causa Mortis e Doações
Artigo Doação com encargo: ITCMD ou ITBI?  
Kiyoshi Harada
edição nº 2400 (26.1.2010) - tamanho 2 Kb - elaborado 01.2010
Monografia A competência para o imposto sobre transmissão de bens e a legislação paulista  
Antonio Joaquim Ferreira Custódio
edição nº 2023 (14.1.2009) - tamanho 36 Kb - elaborado 12.2008
Monografia ITCMD paulista: análise, interpretação e crítica das regras de isenção nas transmissões "causa mortis"   Indicado pelos leitores
Manoel Ferreira Jardim Filho
edição nº 1769 (5.5.2008) - tamanho 125 Kb - elaborado 03.2008
Artigo ITCMD paulista. Doações sucessivas. Lançamento por homologação. Prazo decadencial  
Leandro de Paula Souza
edição nº 1742 (8.4.2008) - tamanho 35 Kb - elaborado 03.2008
Artigo ITCMD paulista. Instituição não onerosa de usufruto cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs. Isenção  
Leandro de Paula Souza
Entendemos que o ato de instituição não onerosa do usufruto, a rigor, representa doação do aludido direito; portanto, o limite de isenção de 2.500 UFESPs aplicável às doações também se aplica às hipóteses de instituição não onerosa de usufruto.
edição nº 1645 (2.1.2008) - tamanho 13 Kb - elaborado 08.2006 - atualizado 03.2008
Artigo Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD): aspectos polêmicos, especialmente do ponto de vista prático  
Frederico Liserre Barruffini
Na atribuição constitucional de competências tributárias, o imposto causa mortis, como é usualmente tratado, está reservado aos Estados.
edição nº 1046 (13.5.2006) - tamanho 44 Kb - elaborado 04.2006
Artigo As isenções tributárias e o ITCMD paulista  
Manoel Ferreira Jardim Filho
edição nº 65 (05.2003) - tamanho 39 Kb - elaborado 03.2003

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