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Bioética e Direito:

procriação artificial, dilemas ético-jurídicos

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01/11/2001 às 01:00
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NOTAS

1.SAUWEN, Regina Fiuza. HRYNIEWICZ, Severo. O Direito "in vitro". Da bioética ao Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen, 1997. p.10.

2.LEITE, Eduardo de Oliveira. Da Bioética ao Biodireito: Reflexões sobre a Necessidade e Emergência de uma Legialção. In: SILVA, Reinaldo Pereira e. Direito Humanos como Educação para a Justiça. São Paulo: LTr, 1998. p. 109.

3.LEITE, Eduardo Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais,1995. p.14.

4.PESSINI, Léo. BARCHIFONTAINE, Christian de Paul. Problemas atuais de Bioética. São Paulo: Loyola, 1996. p.221.

5.ESER A. Genética Humana: aspectos jurídicos e sócio - políticos. In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 1992, p. 59.

6.VIDAL, Marciano. Bioética: Estudios de bioética racional. Madrid: Tecnos,1994. p.83.

7.SAUWEN, Regina Fiuza. HRYNIEWICZ, Severo. O Direito "in vitro". Da bioética ao biodireito. Rio de Janeiro: Lumen,1997.p. 73.

8.LEITE, Eduardo Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.p.17.

9.Constituição Federal Brasileira, artigo 226,§ 4º.

10.Constituição Federal Brasileira, artigo 199, §4º e Resolução nº 1.358/92, item IV,1.

11.OLIVEIRA, Deborah C. Alvarez de. BORGES JR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? São Paulo: Gaia, 2000. p.31.

12.OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de. BORGES JR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? São Paulo: Gaia, 2000.p.33.

13.Resolução nº1.358/92, item IV,3.

14.FACHIN, Luis Edson. Estabelecimento da Filiação e Paternidade. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1992. p.21.

15.CÓRDOBA, Jorge Eduardo. TORRES, Julio C. Sánchez. Fecundación humana asistida. Aspectos jurídicos emergentes. Córdoba: Alveroni,2000.p.23.

16.LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais,1995. P.185.

17.Resolução nº1.358/92, VII, 1.

18.Resolução nº1.358/92, VII, 2.

19.Projeto de Lei nº90, de 1999. Senador Lúcio Alcântara, Relator Senador Roberto Requião. Seção VI, arts.17 à 21.

20.Resolução nº1.358/92 do Conselho Federal de medicina, seção VII,1.

21.VELOSO, Zeno. Direito Brasileiro da Filiação e Paternidade. São Paulo: Malheiros,1997.p.151.

22.Resolução nº1358/92, seção IV, 3.

23.VELOSO, Zeno. Direito Brasileiro Da Filiação e Paternidade. São Paulo: Malheiros.1997.p.152.

24.AZEVEDO, Àlvaro Villaça. Ética, Direito e Reprodução Humana Assistida. Revista dos Tribunais, vol.729, ano 85, jul. 1996.p.44.

25.BITTAR, Carlos Alberto. Problemas ético-jurídicos da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, vol. 696, ano 82, out. 1993.p.278.

26.OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de. BORGES JR. Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? São Paulo: Gaia, 2000. p.67.

27.CÓRDOBA, Jorge Eduardo. TORRES, Julio C. Sánchez. Fecundacion humana asistida. Aspectos jurídicos emergentes. Córdoba: Alveroni,2000. p.34.


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Sobre a autora
Anison Carolina Paludo

acadêmica de Direito da Universidade de Passo Fundo (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALUDO, Anison Carolina. Bioética e Direito:: procriação artificial, dilemas ético-jurídicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2333. Acesso em: 16 mai. 2024.

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