Jurisprudência: STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal

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STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, estabeleceu em sua sessão desta quinta-feira (11) que a abordagem e revista pessoal feitas pela polícia com base em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são consideradas ilegais. Para o Plenário, qualquer busca pessoal sem mandado judicial deve ser justificada pela suspeita de posse de arma proibida, objetos ou documentos que possam indicar a ocorrência de um crime.

Ao encerrar o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da Corte em estabelecer a tese de que a discriminação racial é inaceitável. Ele afirmou: "Estamos lidando com um problema de racismo estrutural no Brasil que requer que tomemos uma posição sobre este assunto".

O caso em questão foi decidido durante o julgamento de um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de prisão por tráfico de drogas, devido à posse de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria argumentou que a prova seria inválida porque a abordagem policial teria sido feita apenas com base na cor da pele do suspeito.

No caso específico, a maioria dos votos manteve a condenação. Prevaleceu a opinião de que a revista não foi motivada por discriminação racial, mas sim porque o suspeito apresentava comportamento suspeito em uma área conhecida como ponto de tráfico de drogas. Os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram vencidos, considerando as provas inválidas, uma vez que a abordagem teria sido feita exclusivamente com base na cor da pele do suspeito.


Além disso, a decisão do STF ressalta a necessidade de se combater o preconceito e a discriminação racial no sistema de justiça criminal brasileiro. A determinação da ilegalidade da abordagem policial baseada em características como cor da pele é um passo importante na busca por uma aplicação imparcial da lei.

A discussão levantada durante o julgamento reflete a preocupação crescente com a violência policial e o tratamento desigual das minorias étnicas no Brasil. O reconhecimento da filtragem racial como prática ilegal reforça a importância da garantia dos direitos individuais e da igualdade perante a lei para todos os cidadãos.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF não apenas enfatiza a ilegalidade da discriminação racial, mas também destaca a necessidade de uma análise cuidadosa de cada caso específico. A prova apresentada durante uma abordagem policial deve ser avaliada com base em critérios objetivos e não em estereótipos ou preconceitos.

Por fim, a definição estabelecida pelo STF serve como um marco importante na luta contra o racismo institucional e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica ou racial.

Para mais detalhes sobre o julgamento, consulte o resumo do processo relacionado: HC 208204.

Sobre o autor
Álvaro Augusto Diniz Queiroz Carvalho

Advogado Criminalista membro da diretoria da OAB subseção Irecê (BA); professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Irecê; Pós-graduado em Ciências Criminais; Pós-graduado em Processo Penal; Inscrito no programa de Mestrado em Direito Público.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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