Fase Recursal do Processo: Como Funciona?

27/03/2024 às 17:21
Leia nesta página:

A fase recursal do processo é uma etapa bastante comum na maior parte dos litígios judiciais. Muita gente, porém, não percebe o quanto ele é corriqueiro, dando atenção para o fato apenas quando alguma noticiaria fala sobre o fato de um recurso ter conseguido “derrubar” uma decisão anterior.

A verdade, porém, é que a fase recursal do processo é parte fundamental do sistema jurídico brasileiro. É uma garantia de maior segurança jurídica, constitucionalmente prevista como parte inalienável dos seus direitos.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito formal preparou uma explicação sobre o que é a fase recursal do processo. Você entenderá sua importância como parte da Constituição Federal, como ela se encaixa ao longo de um processo e como você pode utilizar este recurso para conquistar seus direitos.

Ao final, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas que podem ajudar você a compreender melhor essa questão. Confira!

A fase recursal do processo como um direito constitucional

Na Constituição Brasileira de 1988, o artigo 5º é um dos grandes símbolos de declaração dos direitos individuais e coletivos das pessoas. Nele, são estabelecidas garantias que fundamentam toda a sociedade, incluindo questões jurídicas importantes.

Entre uma grande variedade de incisivos, pode-se ler o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Perceba que o inciso LV prevê que partes de processo ou acusados de todos os tipos possuem direito ao contraditório e à ampla defesa, utilizando-se de todos os meios e cursos pertencentes a estes processos. É uma declaração nominal do direito recursal, da produção de provas e da necessidade de uma defesa justa.

Neste sentido, a fase recursal do processo não é apenas uma etapa burocrática. É, na prática, a manifestação jurídica de um direito fundamental de todos os cidadãos e estrangeiros em território brasileiro. 

As fases de um processo

Evidentemente, existem muitos tipos de processo no sistema jurídico brasileiro. Porém, para exemplificar as etapas e ajudar você a compreender a fase recursal do processo, elaboramos uma sequência simples, baseada em um processo civil.

Se o seu caso for baseado em outros tipos de processo, como o criminal, saiba que vão existir especificidades, embora a estrutura das etapas seja semelhante. O importante, neste caso, é entender como o recurso se insere como uma forma de questionar uma decisão final e dar mais uma camada de análise para a determinação judicial de um caso.

Fase postulatória

A fase postulatória é a fase inicial de qualquer processo. Postular algo é o ato de um advogado, em representação a alguém, fazer e protocolar uma petição inicial para iniciar um novo processo. Essa petição inicial é enviada para o Poder Judiciário com as informações sobre o ocorrido, seus fatos e informações mais essenciais. A partir deste ponto, o processo começa a se desenrolar.

Fase instrutória

A fase instrutória é a fase mais voltada para as provas que serão utilizadas dentro do processo. Neste contexto, todas as partes já deram suas posições iniciais sobre o processo e este diálogo evoluiu para o ponto de provar tais alegações.

As provas “instruem” a decisão do juiz ou juíza do caso. Isso significa que ele pode analisar, dispensar ou, até mesmo, solicitar mais provas durante a fase instrutória. As provas podem ser desde documentos, até depoimentos ou registros variados que ajudem a compreender a realidade dos fatos.

Fase decisória

Como o próprio nome sugere, a fase decisória é aquela em que o juiz ou juíza toma a sua decisão sobre o caso. À primeira vista, pode parecer que esta fase encerraria o processo. Porém, o sistema jurídico brasileiro compreende que o direito ao contraditório e à ampla defesa não podem se resumir exclusivamente à leitura de um único magistrado sobre o caso. Caso uma das partes não se sinta satisfeita com o resultado, é possível dar início à fase recursal do processo, tema deste artigo.

Fase recursal do processo

A fase recursal do processo é uma das mais importantes ferramentas em busca da manutenção dos direitos de qualquer cidadão. Quando uma decisão em primeira instância – ou seja, onde o processo foi iniciado – não se adequa ao que uma das partes considera justa, pode-se interpor um recurso.

O recurso é um novo procedimento, destinado à segunda instância. Nele, o advogado apresenta o processo anterior, a decisão do juiz e aquilo que considera inadequado, refazendo sua argumentação jurídica e solicitando uma nova decisão. Os recursos serão decididos por desembargadores – e não por juízes. Assim, podem reformar a decisão anterior por completo. 

Fase de execução

Uma vez que tudo está decidido, é necessário que essa decisão tenha aplicação prática. É quando se inicia a fase da execução. Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha sido condenada a pagar um certo montante a outra. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O fato de haver a condenação não significa que o poder público tomará seus bens para fazer o pagamento. É na execução do processo que esses efeitos podem ser solicitados. Como o próprio nome sugere, executa-se a decisão após ela ser finalmente definida. Em alguns casos, a execução é uma fase do processo, enquanto em outros pode-se iniciar um processo autônomo de execução, com base em um título.

Tipos de recurso cabível na fase recursal do processo

O artigo 944 do Código de Processo Civil determina oito tipos de recursos. Novamente, entenda que abordaremos a ótica civil por se tratar da maior parte dos casos que geram dúvidas. Há, também, regras próprias para outros tipos de processo, como é o caso criminal, regido pelo Código de Processo Penal.

De volta ao artigo 944, são estabelecidos os seguintes recursos:

Apelação

A apelação é o que geralmente imaginamos como a representação da fase recursal do processo. É o recurso em que se questiona a decisão da primeira instância para a instância superior, com o objetivo de reformar a decisão ou parte dela.

Agravo de instrumento

O agravo de instrumento é um recurso destinado a decisões interlocutórias. Decisões interlocutórias são decisões do juiz sobre questões que fazem parte do processo, mas não sobre a matéria central dele, como o caso de tutelas provisórias, decisões sobre os polos processuais, ou questões incidentais de mérito.

Agravo interno

O agravo interno é um procedimento que existe dentro da fase recursal do processo. Ele é uma espécie de recurso à decisão dada para um recurso. Por isso mesmo, é chamado de interno: questiona algo decidido dentro do âmbito de um recurso já interposto.

Embargos de declaração

Os embargos de declaração são cabíveis mesmo fora da fase recursal do processo, com o objetivo de rever contradições, obscuridades, falta de informação, erros de interpretação ou ausência de manifestação judiciária sobre algum tema.

Recurso ordinário

O recurso ordinário permite discutir temas de fato ou de direito em alguns casos específicos. O mais comum é nas decisões terminativas, que são aquelas em que se decide sem a resolução do mérito, ou seja, o tema central do processo. Nestes casos, o recurso é uma possibilidade de retomar a discussão em busca de uma solução.

Recurso especial

O recurso especial é um recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça, e não apenas à segunda instância. Ele é viável quando a decisão de uma instância inferior contrariar alguma lei federal ou quando for divergente de um entendimento já firmado.

Recurso extraordinário

O recurso extraordinário é uma espécie de degrau acima do recurso especial. Ele acontece quando a parte não concorda com uma decisão da instância inferior ou do STJ por se tratar de decisão contrária à constituição federal. Neste caso, recorre-se ao STF e deve-se atender a alguns requisitos.

Agravo em recurso especial ou extraordinário

O agravo em recurso especial ou extraordinário é aquele que busca recorrer de decisões internas dos recursos do tipo especial ou extraordinário, como o próprio nome indica. Em outras palavras, é uma forma de questionar decisões não finais tomadas no âmbito destes recursos.

Como interpor um recurso?

A interposição de um recurso é um ato jurídico exclusivo de quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogados, defensores públicos e promotores. Isso significa que essa análise deve ser feita junto ao seu advogado atual – ou a um novo profissional – para que se possa peticionar pelo recurso.

De maneira geral, a peça é feita apontando os elementos considerados inadequados na primeira decisão, de forma que os desembargadores dêem especial atenção aos fatos considerados essenciais naquele processo e avaliem se eles devem ser reformados ou não.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos